Para cumprir as suas obrigações fiscais após a celebração do contrato de arrendamento, o senhorio deve comunicar o dito contrato às Finanças entregando uma declaração criada para o efeito, designada por “Modelo 2”. Nessa declaração, o proprietário deverá identificar o inquilino, fornecer informações relativas ao imóvel, indicar a natureza do contrato e o valor da renda. O formulário deve ser entregue por via informática, sendo submetido através do Portal das Finanças. Para o submeter, o proprietário deverá entrar na sua página pessoal, introduzindo o número de contribuinte e a palavra-passe (que é fornecida pelas Finanças).
No entanto, estão previstas algumas exceções, sendo que o “Modelo 2” poderá ser entregue presencialmente num qualquer serviço de Finanças por proprietários que:
Com a entrega do “Modelo 2”, as Finanças procedem automaticamente à liquidação do imposto do selo devido pela celebração do contrato de arrendamento, emitindo o respetivo documento único de cobrança de modelo oficial para efeitos do imposto pelo senhorio. De acordo com o previsto na Verba 2 da Tabela Geral do IS o imposto do selo corresponde a 10% do valor da renda mensal.
Os senhorios estão obrigados a passar recibos mensais aos inquilinos. Embora esta obrigação sempre tenha existido, esta foi reforçada com as novas regras criadas com a reforma do IRS, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2015. Assim, a lei passou a exigir que, mensalmente, seja emitido um recibo de renda electrónico de todas as importâncias recebidas dos inquilinos. Desta forma, não só as rendas mas também as cauções, adiantamento ou reembolso de despesas estão incluídas no recibo. Note que as exceções aplicadas à entrega presencial dos recibos mensais numa repartição do Fisco são as mesmas referidas no ponto n°1.
É possível proceder à anulação de recibos de renda electrónicos já emitidos. O pedido de anulação deve ser feito pelo seu emitente, ou seja, o senhorio sujeito passivo de IRS, obrigatoriamente através do endereço electrónico do Portal das Finanças. Contudo, saiba que apenas é possível solicitar pedidos de anulação de recibos até ao fim do prazo legal para a entrega da declaração de rendimento do IRS respeitante ao ano fiscal do recibo em causa, ou seja, até ao dia 15 (ou 16) do mês de maio do ano seguinte.
A anulação do recibo de renda revoga o efeito de quitação do próprio documento, e, por conseguinte, sāo desconsiderados os respetivos efeitos fiscais.
Nas situações de co-propriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente proprietários de um imóvel, o recibo de renda electrónico pode ser realizado:
Mais uma vez, para quem não é obrigado a entregar pela internet a comunicação inicial do contrato às Finanças, também é obrigado a emitir os recibos electrónicos de renda – pessoas com 65 anos ou mais ou com rendas que não ultrapassem os 857,80 euros. Em contrapartida, estes têm de declarar todos os anos as quantias recebidas dos seus inquilinos. É uma declaração de modelo oficial, o “Modelo 44”, e deve ser entregue obrigatoriamente até ao final do mês de Janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior. Nessa declaração são identificados proprietários e inquilinos e indicadas todas as quantias recebidas ao longo do ano, como rendas, cauções ou reembolsos de despesas.