Com a proposta para o Orçamento do Estado de 2018 (OE2018) entregue no Parlamento, já se sabe que vem por aí mudanças no que respeita a impostos e a benefícios no campo da habitação, nomeadamente no arrendamento.
A seguir esquematizamos as principais propostas do governo para tornar o mercado do arrendamento mais acessível aos residentes e desencorajar os proprietários de se concentrarem apenas no alojamento local.
Rendas de estudantes no IRS 2018
O valor das rendas pagas por estudantes deslocados das respetivas localidades de origem passará a ser incluído nas deduções de formação e educação na declaração de IRS dos pais. A medida abrange os estudantes até aos 25 anos de idade e tem um limite máximo de dedução de 200 euros anuais.
Pra que estas despesas sejam consideradas válidas, as faturas das rendas têm de conter a indicação de que o imóvel “se destina ao arrendamento de estudante deslocado”, sendo que esta dedução “não é cumulável, em relação ao mesmo imóvel, com a dedução relativa a encargos com imóveis”.
Com esta alteração aumenta o teto das despesas de formação e educação que passa a ser de 900 euros, contra os atuais 800 euros anuais.
Isenção de AIMI na habitação social
O Governo quer que os prédios que sejam propriedade de cooperativas de habitação ou associações de moradores que se destinem exclusivamente a habitação social ou de custos controlados fiquem isentos do pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
Segundo a proposta do OE2018, também os prédios cujo titular seja uma cooperativa de habitação ou uma associação de moradores deverão ficar fora do AIMI sempre que o Valor Patrimonial Tributário de cada prédio não exceda 20 vezes o valor anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Isenção nas obras de reabilitação
Outra das propostas apresentadas é isentar do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas (IMT) as obras de reabilitação urbana em prédios concluídos há mais de 30 anos.
A isenção de IMI aplica-se por um período de três anos a contar do ano da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a pedido do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Já a isenção de IMT aplica-se apenas à primeira transmissão após a conclusão das obras e desde que estas tenham sido iniciadas no período de três anos após a aprovação do pedido de isenção.
Além disto, o Governo reduz para 5% a taxa autónoma de tributação das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS decorrentes da primeira transmissão após a conclusão das obras de reabilitação.
Arrendamento acessível
A proposta do Orçamento do Estado de 2018 autoriza o Governo a “criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC, que adiram ao programa de arrendamento acessível, beneficiarem de isenção fiscal relativamente aos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis ou frações no âmbito do referido programa”.
O Executivo fica, igualmente, autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC beneficiar de taxas liberatórias diferenciadas para os rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional de longa duração.
Por outras palavras, o OE dá luz verde ao Programa de Arrendamento Acessível já apresentado pelo Governo na Assembleia da República no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação.
Perdão de mais-valias
Os proprietários que retirem os respetivos imóveis do regime de alojamento local e passem a disponibilizá-los no mercado de arrendamento permanente vão ser poupados ao pagamento de mais-valias.
A proposta do OE de 2018 vem, assim, esclarece uma dúvida na interpretação da lei ao determinar que os proprietários destes imóveis só paguem mais-valias em caso de venda dos mesmos e não por os desafetarem do arrendamento de curta duração.