A obrigatoriedade de emitir recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças entrou em vigor no dia 1 de abril de 2015, no entanto, produziu efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2015, o que significa que se aplicou a todas as rendas pagas desde o referido dia 1 de janeiro. Assim, com a emissão do primeiro recibo de renda eletrónico referente às rendas pagas nos meses de janeiro a março de 2015 emitiram-se também os recibos relativos às rendas pagas nos meses de janeiro a março de 2015, para as quais tinha sido emitido e entregue ao inquilino recibo de renda em formato papel.
Após o período de adaptação às novas regras, ficou legalmente estabelecido que desde o dia 1 de novembro de 2015 os senhorios apenas podem passar recibos eletrónicos.
Se apenas arrendou o seu imóvel depois da entrada em vigor da nova portaria, deve apresentar uma declaração de “Modelo 2” para efeitos de liquidação do Imposto de Selo. Esta declaração visa registar junto das Finanças quais as características do contrato de arrendamento.
Quando terminar o registo do mesmo, já poderá emitir recibos de renda eletrónicos. Para tal, aceda ao Portal das Finanças, seguindo os passos:
Portal das Finanças –> Serviços Tributários –> Entregar –> Arrendamento (neste passo terá que inserir as suas credenciais de acesso) –> Emitir Recibo de Renda.
No último passo “Emitir Recibo de Renda” estarão presentes todos os contratos dos quais é senhorio. Deve escolher aquele cujo recibo queira emitir.
Note-se, no entanto, que estas duas situações são meramente facultativas, pelo que, caso o desejem, os senhorios abrangidos por esta situação de dispensa podem optar pela emissão do recibo de renda eletrónico.
4. Sou senhorio, em que situações sou obrigado a emitir recibo de renda eletrónica?
São obrigados a emitir recibo de renda eletrónico os senhorios sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F (rendimentos prediais) quando não optem por serem tributados pelo valor das rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a titulo de caução ou de adiantamento, no âmbito da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).
Deste modo, estes senhorios são obrigados a passar recibo eletrónico nas seguintes situações:
Adicionalmente, é importante recordar que as situações acima referidas englobam os rendimentos prediais (categoria F do IRS) abrangidos pela necessidade de emissão de recibo de renda eletrónico.
Sim, o senhorio deve emitir recibo electrónico pelo recebimento de quaisquer quantias pagas pelo inquilino a titulo de caução, adiantamento ou reembolso de despesas. Efetivamente, no contrato, as partes podem acordar que será o arrendatário a suportar determinadas despesas do imóvel que são da responsabilidade do senhorio, como é o caso das despesas do condomínio.
Sim, é uma obrigação que se aplica a todos os contratos de arrendamento urbanos em vigor, independentemente da sua data de celebração. Caso se trate da emissão de recibos de renda relativos a um contrato de arrendamento celebrado em data anterior a 1 de abril de 2015 (data da entrada em vigor da obrigação legal da emissão de recibos de renda eletrónicos) e uma vez que para o referido contrato não foi entregue uma Declaração Modelo 2 do IS para comunicação do contrato e dos seus elementos, o senhorio deve, antes de emitir o recibo, registar eletronicamente o contrato Portal das Finanças, introduzindo as informações respeitantes aos elementos mínimos do contrato.
Nas situações de co-propriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente proprietários de um imóvel, o recibo de renda electrónico pode ser realizado:
Nestes casos, o senhorio deve, na comunicação eletrónica do contrato de arrendamento às Finanças, ou no seu registo eletrónico (caso tenha sido celebrado antes de 1 de abril de 2015) identificar cada um dos inquilinos do imóvel arrendado. Uma vez recebida a renda, o senhorio pode:
Os recibos de quitação devem ser emitidos na data da ocorrência, neste caso o recibo electrónico de “rendas” deve ser emitido até ao dia 08 de cada mês, altura em que supostamente o inquilino deverá pagar a renda.
10. Se não passar os recibos de renda eletrónicos pago multa?
Sim, caso não se encontre entre as 2 exceções mencionadas anteriormente, irá incorrer de uma multa que pode variar entre os 150€ e os 3,750€.
Informe-se aqui sobre como emitir recibos de renda eletrónicos e aqui para saber como proceder no caso de se enganar a emitir um recibo de renda eletrónico.