Apenas quatro em cada dez casas de alojamento local registadas em Lisboa e no Porto são controladas pelos proprietários. Em Lisboa os donos representam apenas 46,5% e no Porto 42,8%, ficando os restantes imóveis nas mãos de terceiros – inquilinos ou empresas.
De acordo com os dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), o regime de exploração mais comum nesta área é o arrendamento por pessoas com o objetivo de colocar as propriedades no alojamento local.
Em Lisboa, há 17 019 registos de alojamento local, sendo 6335 (ou 37,2%) geridos por pessoas que não os proprietários dos imóveis. No Porto, a percentagem é ainda maior e chega aos 42,3%.
Regimes de exploração
Além do arrendamento, há também quem utilize o comodato nos termos do qual o proprietário cede o imóvel a alguém que pode utilizar o espaço sem pagar renda até ao dia em que tiver de o devolver.
Este modelo pode parecer prejudicial ao dono do imóvel, mas ao contrário do arrendamento, o comodato não implica qualquer obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e está isento de imposto de selo. Além disso, caso o proprietário opte pela venda do espaço não terá de se preocupar com as mais-valias ganhas através do alojamento local.
Outros regimes utilizados nos imóveis dispostos em alojamento local são os contratos de cessão, usufruto, doação ou por procuração.
Situações que deixam o proprietário sem qualquer controlo sobre o modo como os seus imóveis são utilizados.
Exploradores
No Porto, com um registo de 7259 alojamentos locais, 3104 estão nas mãos dos proprietários e 3074 são controlados por terceiros. O comodato conta com 712 casos, seguindo-se o regime de cessionário (150).
Em Lisboa, entre os 17 019 alojamentos locais registados 7907 são explorados pelos respetivos proprietários e 6335 estão nas mãos de terceiros. Sendo que aqui, estão registados 1492 casos de comodato e 599 de cessionários.
A meio de novembro existiam no RNAL 79533 casos de alojamento local licenciados em todo o território nacional.