Todos os senhorios que arrendem casa ou quartos a estudantes são obrigados a emitir um novo tipo de recibo electrónico no Portal das Finanças. O aviso foi publicado em Diário da República no dia 29 de maio deste ano, contudo, esta alteração produz efeitos desde o início do ano. Assim sendo, os senhorios são obrigados a emitir este recibo electrónico de forma a permitir aos estudantes deduzir as suas despesas no IRS no próximo ano.
Esta alteração surgiu no âmbito da Lei do Orçamento do Estado para 2018, que alterou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) em matéria de dedução à coleta de despesas de educação. A nova lei passou a prever o “arrendamento de estudante deslocado” e a permitir que se considerem despesas de educação relativas a arrendamento/subarrendamento de imóvel (casa) ou de parte de imóvel (quarto):
Porém, os agregados familiares que cheguem ao limite de 800 euros de dedução com despesas de educação podem ver este limite acrescido em 200 euros, quando a diferença corresponda a rendas.
É importante que os senhorios tenham em conta que, sem a emissão deste novo recibo dedicado a arrendamentos para estudantes, os inquilinos não conseguem que a despesa seja considera pelas Finanças.
Esta Portaria em particular veio alterar o recibo de renda electrónico, criando uma especificidade para os casos de estudantes. Assim, ao preencher os novos recibos, os senhorios terão de indicar nas ‘Informações Complementares’ que “O arrendamento/subarrendamento destina-se a ‘estudante deslocado'”, tal como determina a Portaria publicada a 29 de maio.